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16 out 2014

Financiar a casa própria certamente é uma tarefa muito difícil. Além de preparar as economias para dar a entrada no imóvel, o futuro proprietário ainda tem que se programar financeiramente para pagar todas as parcelas do financiamento, processos que normalmente duram anos. Para suavizar todos esses gastos, muitas pessoas recorrem ao Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS), reserva que é paga pelo empregado ao funcionário para garantir um fundo financeiro para essas e outras necessidades.

O que ocorre, no entanto, é que muitos contribuintes ainda não sabem quais são os requisitos básicos para fazer essa operação, ou, ainda, quais imóveis estão disponíveis caso a compra seja feita com o uso desse fundo. Por isso, a equipe da Precon Engenharia resolveu fazer um guia para esclarecer todas as dúvidas a respeito do uso do FGTS para comprar a casa própria! Confira a seguir!

Requisitos básicos para retirada

Existem algumas condições básicas para que o comprador possa fazer o uso do FGTS na compra do seu imóvel. A primeira delas é ter pelo menos 3 anos de carteira assinada, isto é, 36 meses de contribuição, que não precisam ser contínuos – podem ser completados de forma intercalada, por exemplo.

A segunda é não possuir outro imóvel residencial no município onde se pretende comprar o novo, além de que apresentar uma comprovação de que ele trabalha no município onde comprará o seu novo lar. Por fim, o comprador não poderá ter financiamento ativo nas condições estabelecidas para o Sistema Financeiro de Habilitação (SFH).

Características do imóvel

Da mesma forma como existem condições para fazer a retirada do recurso, também é necessário que o imóvel escolhido cumpra com certas exigências, tais como: ser destinado a moradia do proprietário; possuir valor até R$ 750 mil reais para imóveis localizados nos Estados de SP, MG, RJ e DF, sendo que para as demais localidades o valor cai para R$ 650 mil (valores que são redefinidos periodicamente); estar matriculado no Registro de Imóveis; e, por fim, não ter sido adquirido, na compra anterior, através da utilização do FGTS.

Vale lembrar que todas essas características são essenciais e devem ser observadas, inclusive, para que seja feita a retirada do Fundo de Garantia do Trabalhador.

Documentos necessários

Basicamente o comprador deve portar os seguintes documentos para fazer a retirada:
1. Comprovante de residência;
2. Certidão de nascimento;
3. Carteira de trabalho;
4. Carteira de identidade;
5. CPF;
6. Certidão de matrícula e cópia do IPTU do imóvel a ser comprado.

Após a apresentação dos documentos listados, deve o proprietário solicitar o resgate do valor desejado junto ao agente financeiro (bancos, consórcios ou companhias de crédito imobiliário), que entrará em contato com a Caixa Econômica Federal para verificar a disponibilidade do recurso. Estando tudo dentro dos padrões estabelecidos, o dinheiro cairá automaticamente na conta do vendedor, sem nenhuma passagem na conta do comprador.

Se sentindo mais confiante para comprar a casa própria? O Fundo de Garantia do Trabalhador (FGTS) realmente é uma ótima saída para esse fim! Gostou do conteúdo? Então confira outros como este em nosso Instagram!

 

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