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26 out 2016

Você sabe como casar no civil? Pois saiba que muitas pessoas têm optado por formalizar o casamento apenas no civil, dispensando a cerimônia religiosa. Nesses casos, o casamento acontece no próprio cartório.

O procedimento é pouco burocrático, além de ser bastante econômico e rápido. Entretanto, essa alternativa é excelente para quem não tem muito dinheiro para gastar ou prefere utilizá-lo de outra forma, por exemplo, investindo na compra de um apartamento ou em uma viagem de lua de mel.

Para ajudá-lo, detalhamos abaixo todos os passos para que você formalize sua união sem nenhum imprevisto! Confira:

O que é casamento civil?

O casamento civil é uma espécie de contrato firmado entre duas pessoas. Ou seja, o objetivo é a constituição de uma entidade familiar, que acontece por meio da manifestação, perante o Juiz de Paz, da vontade de estabelecer vínculo conjugal.

Como casar no civil?

Quando o casal decide formalizar a união civil, eles devem comparecer ao cartório de sua região e seguir os seguintes passos:

Primeira etapa

Consiste em efetuar o pedido junto ao Cartório o Pedido de Habilitação, que deverá ocorrer pelo menos 30 dias antes da realização da cerimônia.

O propósito dessa fase é verificar se os noivos estão aptos e desimpedidos para se casarem. Assim, é também a fase em que são apresentados os documentos necessários para o casamento.

Segunda etapa

A segunda etapa é a fase em que é realizado o agendamento da cerimônia, no próprio cartório, e a escolha do tipo de casamento civil, que vamos detalhar adiante.

Terceira etapa

Realização da cerimônia no local e data agendada, com a presença do juiz de casamentos, do escrevente, dos noivos e dos padrinhos. Portanto, depois do procedimento, os noivos receberão do juiz a certidão de casamento.

Documentos necessários para casar no civil

Para que seja iniciado o processo para o casamento civil, por exemplo, é preciso que os noivos providenciem alguns documentos. Veja abaixo quais são:

Noivos Solteiros

  • Carteira de identidade original;
  • Certidão de nascimento original;
  • Comprovante de residência dos noivos.

Noivos Divorciados

  • Carteira de identidade original;
  • Certidão de nascimento original;
  • Certidão de casamento original com averbação do divórcio, ou seja, com uma nota no próprio documento ou registro público que indica as alterações realizadas no documento ou registro original.

Noivos Viúvos

  • Carteira de identidade original;
  • Certidão de casamento original;
  • Certidão de óbito do ex-cônjuge.

Casos especiais: menores de 18 anos e menores de 16 anos

As pessoas menores de 18 anos somente poderão se casar com o consentimento dos pais ou responsável legal, que devem comparecer presencialmente para assinar o “Termo de Compromisso”. No caso de pais falecidos, é preciso levar a certidão de óbito.

Para os menores de 16 anos, o casamento só é possível mediante autorização judicial.

Quando precisarei das testemunhas?

No caso das testemunhas, os noivos vão precisar delas em dois momentos do casamento: quando for dada a entrada no casamento e na hora da cerimônia.

  • Ao dar entrada no casamento: acontece antes da cerimônia e são necessárias duas testemunhas, uma para o noivo e uma para a noiva. Elas precisam ser maiores de 18 anos.
  • Na cerimônia: na hora da cerimônia serão necessárias mais duas testemunhas. Também precisam ser maiores de 18 anos.

Caso o casamento seja em diligência, serão necessárias duas testemunhas ao dar entrada no casamento e quatro testemunhas na hora da cerimônia. Nesse caso, as testemunhas devem ser maiores de 18 anos.

Mudança de nomes

Com relação à mudança de nomes, não há obrigação alguma de se fazer isso. Desse modo, os noivos podem adotar o sobrenome do cônjuge ou então permanecer com o nome de solteiro. Caso haja mudança, os documentos devem ser atualizados após o procedimento.

Não é permitida a supressão de sobrenomes, a não ser que autorizado por promotor público, após análise do caso específico.

Tipos de cerimônia

Casamento no cartório

Esse tipo de casamento é realizado no próprio cartório. A celebração acontece na sala de audiência ou em outro local do cartório. A cerimônia é pública, ocorre de portas abertas e devem estar presentes o juiz, o escrevente, os noivos e duas testemunhas.

Casamento em diligência

Nessa modalidade, a celebração acontece fora do cartório, por vontade dos noivos e com a autorização do juiz. O casamento em diligência também é público, e devem estar presentes o juiz, o escrevente, o noivo, 4 padrinhos e os convidados.

Casamento religioso com efeito civil

Esse tipo de cerimônia ocorre fora do cartório e quem preside a união é a autoridade religiosa, por exemplo, o padre. Quando a cerimônia chega ao fim, os noivos recebem um termo de casamento que deve ser levado a um cartório em até 90 dias para que a união seja registrada.

Conversão de união estável em casamento

Não há celebração. O procedimento é comparecer ao Cartório de Registro Civil e dar entrada nos papéis de casamento. É necessário haver duas testemunhas maiores de 18 anos. Após 16 dias, os noivos podem retirar a certidão de casamento civil.

Tipos de união e regime de bens

Quando chegar a hora do casamento, é necessário que o casal decida qual o regime de bens que será aplicado à união. Portanto, o regime de bens é o conjunto de disposições jurídicas determinarão a forma que os bens do casal serão administrados.

Confira, abaixo, quais são as modalidades disponíveis para que você faça a melhor decisão.

Comunhão parcial de bens

Nesse caso, os bens adquiridos após o casamento serão de ambos, e os bens que possuíam antes da união continuarão de propriedade individual. Não se aplica a regra em caso de herança, que fica somente para a pessoa que tem direito.

Comunhão universal de bens

No regime em questão, todos os bens passam a ser de propriedade de ambos, não importando a data de aquisição. Assim, o casal deve comparecer a um tabelionato de notas e fazer um pacto antenupcial antes mesmo de proceder ao casamento no cartório.

Separação total de bens

Os bens de ambos os cônjuges continuam de propriedade individual. Desse modo, o casal também deve ir a um tabelionato de notas antes do casamento para depois dar seguimento ao processo.

Participação final nos aquestos

Os bens anteriores ao casamento e os adquiridos depois do casamento são de propriedade de quem adquiriu. Contudo, caso haja separação, haverá a divisão de bens, sem incluir os bens anteriores ao casamento.

Agora, você aprendeu como casar no civil. Por isso, confira quais as vantagens de se comprar um apartamento ao invés de alugar!

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