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07 dez 2016

As informações desta postagem foram atualizadas. Para consultar as atuais regras do Programa Minha Casa Minha Vida, confira a página oficial do nosso site clicando AQUI.

Você já está sabendo sobre as novas regras de utilização do FGTS no Minha Casa Minha Vida? A partir de agora, alguns detalhes deverão ser observados pela Caixa Econômica Federal para aprovar um crédito com complementação do FGTS.

Se você está em dúvida ou não sabe como vão funcionar as novas regras no programa, não se desespere! Confira abaixo todos os detalhes dessa novidade!

O FGTS não poderá mais ser usado no Minha Casa Minha Vida?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) poderá sim ser usado para pagamento do valor total ou parte das parcelas do financiamento habitacional.

O que aconteceu foi que, em 26 de setembro deste ano, a Caixa Econômica Federal recebeu uma determinação do Ministério das Cidades, por orientação do TCU (Tribunal de Contas da União) em dezembro de 2015, através da Instrução Normativa (IN) nº 24.

A determinação prescreve que a Caixa somente poderá usar os recursos do FGTS, no Programa Minha Casa Minha Vida, caso haja repasse prévio destes valores.

Isso significa que estes recursos ainda poderão ser usados como complemento do financiamento no Minha Casa Minha Vida, desde que o mesmo valor esteja disponível também para a União.

Ou seja, apesar da nova formatação de utilização do FGTS no Minha Casa Minha Vida, ainda assim este benefício poderá ser usufruído pelos adquirentes de imóveis nesta modalidade.

O objetivo desta nova regra é que a União não seja prejudicada economicamente em razão deste auxílio oferecido ao trabalhador que financia seu imóvel pelo programa.

O que mudou no uso do FGTS no Minha Casa Minha Vida?

Para cumprimento da determinação mencionada acima, o governo alterou uma das regras para o uso do FGTS no programa Minha Casa Minha Vida.

A partir de agora, apenas os financiamentos da faixa 2 do programa, que correspondem às famílias com renda total de, no máximo, R$ 3.600,00 mensais, poderão usar o FGTS para complementar os pagamentos ou para pagar a integralidade da compra e venda.

Como faço para usar este recurso?

Além da nova regra que tratamos neste artigo, devem ser observadas outras regras e condições para compra de imóvel por meio de financiamento bancário e com o uso do FGTS.

São requisitos e opções que definem quem poderá fazer uso deste valor e em quais situações, tudo de acordo com as regras do programa Minha Casa Minha Vida.

São três as possibilidades em que o trabalhador poderá usar o saldo do FGTS: compra e construção, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte do valor das prestações.

Quando for construir ou comprar um imóvel residencial, seja ele novo ou usado, o titular do FGTS poderá usá-lo para pagar o valor total ou apenas parte.

No caso de amortização ou liquidação do saldo devedor, o FGTS é destinado a quitar algumas parcelas ou a integralidade da dívida com o agente financiador, desde que o contrato de financiamento tenha sido assinado no SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

É possível, ainda, que os recursos do FGTS sejam usados para reduzir em até 80% o valor das prestações em aberto, no limite de 12 meses seguidos. Neste caso, também é necessário que o contrato de financiamento esteja no âmbito do SFH.

Em relação ao titular do FGTS para utilizá-lo no financiamento de um imóvel, desde que ele preencha os requisitos legais para esta operação, poderá fazer uso deste recurso.

Agora que você já está por dentro das novas regras para o uso do FGTS no Minha Casa Minha Vida, o que acha de receber novidades como esta, todos os dias, na sua timeline? Curta a nossa página no Facebook e confira!

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