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16 fev 2017

As informações desta postagem foram atualizadas. Para consultar as atuais regras do Programa Minha Casa Minha Vida, confira a página oficial do nosso site clicando AQUI.

Os níveis de inadimplência no pagamento das prestações têm estado elevados. Isso tem chegando a 25% das pessoas contempladas pela faixa 1, as quais possuem renda familiar bruta de até R$ 1.800,00. São essas as que pagam parcelas mensais entre R$ 25,00 e R$ 270,00. Isso segundo o Ministério das Cidades.

O programa do Governo Federal Minha Casa Minha Vida já realizou o sonho da casa própria de muitos brasileiros de renda baixa no país. Nesse caso, há subsídios e condições facilitadas para o pagamento das residências ofertadas pelo programa. E isso com parcelas e custos financeiros geralmente bem menores do que os praticados pelo mercado.

Quais as consequências para o consumidor que está inadimplente com as prestações?

O consumidor que está inadimplente com as suas parcelas pode perder o benefício do Minha Casa Minha Vida e ter a residência tomada, inclusive caso não cumpra as regras do programa (alugando ou vendendo o imóvel). Além disso, quaisquer melhorias e os valores já pagos serão igualmente perdidos.

Após isso, o imóvel retomado poderá ser entregue ao seguinte cidadão da fila de espera por uma habitação do programa, embora haja a opção de ir a leilões para arremate e pagamento da dívida.

Isso porque a Lei 9.514, que trata da Alienação Fiduciária (quando é possível a transferência da posse do imóvel de quem deve para o seu credor de modo a garantir o cumprimento de uma obrigação, como pagamento de dívida) prevê essa opção. E é nela que os contratos do Minha Casa Minha Vida são baseados.

Vale destacar que quem comprar um imóvel do Minha Casa Minha Vida de forma irregular, vendido de modo ilegal por alguém que foi contemplado, poderá perdê-lo independentemente de estar em dia ou não com o seu pagamento. Esses contratos informais, conhecidos como “contratos de gaveta”, não são reconhecidos pelo governo. O que causa inadimplência.

Quais são os prazos considerados como limites para o pagamento?

Ainda segundo a Lei 9.514, após 30 dias do vencimento de uma ou mais parcelas do programa, o banco pode começar o procedimento de execução extrajudicial no contrato, notificando o devedor e dando até 15 dias para o pagamento da dívida.

Porém, geralmente os bancos dão prazo de 3 ou mais parcelas em atraso para tomarem as ações legais de retomada dos imóveis. Esse prazo pode ser conferido no contrato assinado para a aquisição do imóvel.

Lembrando que dentro desse período a Caixa Econômica poderá enviar SMS e realizar ligações para tentar negociar a regularização das dívidas. Ou ainda enviar notificações extrajudiciais para os mutuários em atraso.

Como regularizar os atrasos?

É recomendado que quem tenha atrasado o pagamento de seu imóvel, tendo parcelas em aberto e dívidas decorrentes, procure o banco para tentar renegociar a dívida ou conseguir um prazo para pagá-las.

Comprovando situação de perda de renda ou desemprego, o mutuário também pode recorrer ao Fundo Garantidor para quitar as parcelas em aberto, pois ele garante o pagamento de prestações por até 3 anos (36 meses), dependendo da faixa de renda familiar. Esse valor pago é incluído no saldo devedor e requerido no final do financiamento.

Ou seja, aumenta o tempo do financiamento. Se a pessoa parcelou o imóvel em 120 mensalidades (10 anos), porém recorreu ao Fundo para pagar 5 parcelas, ela deverá quitar 125 mensalidades. E nessas parcelas haverá juros e correções monetárias iguais às demais do programa. Isso significa que é apenas uma solução pontual, embora possa ajudar em momentos de maior aperto econômico.

Caso precise de orientação, é indicado buscar uma entidade ou associação de mutuários da sua região. E se não tiver recebido o boleto de pagamento por Correio, entre na página do programa no site da Caixa ou ligue para o número 0800-721-6268 para se informar melhor ou pedir a 2° via do boleto.

Entenda mais sobre as prestações do Minha Casa Minha Vida

O pagamento de prestações do Minha Casa Minha Vida é baseado na renda bruta familiar, contemplando famílias que ganham até R$ 6.500,00 mensais. No entanto, o programa prevê diferentes benefícios para faixas distintas de rendimentos, sendo elas:

  • Faixa 1: renda familiar bruta de até R$ 1.800,00. O subsídio dado pelo governo aqui pode chegar a 90% do valor do imóvel, o qual pode ser pago em até 10 anos com mensalidades que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, apesar de que até o começo do ano era possível obter mensalidades de R$ 25,00. Essas mensalidades não podem exceder 5% da renda bruta familiar mensal;
  • Faixa 1,5: renda familiar bruta de R$ 1.800,00 até R$ 2.350,00. O subsídio nessa categoria pode chegar a R$ 45.000,00 para imóveis cujo valor de venda seja de até R$ 135.000,00. O pagamento do imóvel pode ser feito em até 30 anos, com juros anuais de financiamento em 5%;
  • Faixa 2: renda familiar bruta de R$ 2.350,00 até R$ 3.600,00. O subsídio pode chegar a até R$ 27.500,00, com juros anuais de 5,5% até 7%. Há desconto nas taxas de cartório;
  • Faixa 3: renda familiar bruta de R$ 3.600,00 até R$ 6.500,00. Nessa faixa não há subsídio do governo, porém dá para se obter descontos nas taxas cartoriais e utilizar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar entrada no programa, assim como nas demais categorias. A vantagem são os juros anuais, que ficam em torno de 8%, valor menor do que a média do mercado.

Em todas as faixas, exceto a 1, o limite das mensalidades geralmente é de até 30% da renda familiar bruta.

Valor máximo de imóvel a ser financiado

É importante ressaltar que o programa prevê um valor máximo de imóvel a ser financiado, variando de cidade para cidade. Portanto, é recomendado conferir os limites da sua localidade, bem como os valores máximos que permitem obter maiores vantagens, como subsídios máximos de cada faixa.

Como visto, em todas as faixas os juros e demais custos financeiros costumam ser bem menores do que os praticados pelo mercado, tornando a participação no programa vantajosa para aqueles que querem adquirir um imóvel.

E o pagamento das mensalidades pode ser realizado pelas modalidades SAC (Sistema de Amortização Crescente), em que as prestações são diminuídas ao longo do tempo, ou levando em consideração a Tabela Price, na qual os valores são crescentes, tendo até 30 anos (ou 360 meses) para pagar.

Participar do Programa Minha Casa Minha Vida permite ao cidadão e sua família obter uma moradia própria, sendo a melhor opção para quem tem renda baixa ou que busca juros anuais de financiamento mais em conta (desde que se enquadre numa das faixas do programa).

Por isso, é fundamental buscar todas as formas possíveis para colocar em dia suas parcelas, evitando problemas futuros e até a perda do imóvel.

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