A compra de um imóvel é algo cada vez mais comum na vida dos brasileiros, principalmente nos últimos dez anos. E são muitos os que acreditam na possibilidade do mercado continuar aquecido, mesmo com a queda nos índices econômicos recentes, o que manteria a atividade mobiliária em alta. Se você está entre as pessoas que acreditam que irá comprar a sua casa própria em breve, saiba que existem alguns cuidados a serem tomados no ato da aquisição. Entre os principais deles está o prazo de carência na compra de um imóvel. Você sabe o que é este prazo? Leia nosso post e saiba mais sobre as possíveis dores de cabeça que poderá evitar sem atentando a ele!
O que é o prazo de carência?
Trata-se do período de tolerância que a construtora responsável pela obra terá para entregar seu imóvel. Ou seja, você que planeja comprar um apartamento ainda na planta, precisa se atentar se há uma cláusula na qual a empresa se compromete a entregar o local e toda estrutura necessária (dado importante) para sua moradia em um determinado tempo.
Não é de tudo incomum que as empresas coloquem prazos mais extensos no período de carência, como uma forma de proteger as construtoras das reclamações de seus clientes perante atrasos nos imóveis. No entanto, isso não impede o consumidor de procurar os órgãos responsáveis para buscar os seus direitos.
Medidas preventivas
A maior de todas as medidas sempre será ler atentamente o contrato fechado com a imobiliária/construtora responsável.
Os contratos de compra e venda de imóveis ainda na planta são contratos de adesão, ou seja, as cláusulas são estabelecidas pela parte que irá realizar a venda em relação jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor. Este direito de incluir cláusulas garantido por lei, torna imperativa a leitura minuciosa do documento.
No tocante ao prazo de carência, pergunte se há um no contrato, vá direto à página indicada e verifique o tempo proposto para carência. Nenhuma empresa pode prolongar em demasia o prazo e você pode (e deve) medir se há abuso na data ofertada. Reclame na hora e exija uma data mais compatível com o que é correto para todos.
O que fazer em caso de problemas?
Uma vez confirmado o atraso indevido na entrega da obra, o consumidor pode exigir danos morais como reparação. Sim, danos morais, pois a compra de um imóvel é assunto sério e nenhuma empresa tem o direito de brincar de “entrega ou não entrega” com os clientes, além de configurar quebra de confiança também.
Danos materiais, claro, entram na conta. Principalmente no caso de pessoas que pagam aluguel e terão de continuar pagando por mais tempo. O tempo de aluguel pago por conta do atraso deve ser ressarcido pela empresa.
Por último, e voltando ao item da leitura atenta ao documento, é a multa contratual ou a indenização prevista. O atraso significa inadimplência da empresa e, portanto, ela deve arcar com suas responsabilidades devido ao não cumprimento e com as penalidades fixadas no contrato.
Agora você já sabe como funciona o prazo de carência na compra de um imóvel e o que fazer quando isso acontece. Fique atento e exija seus direitos!
Se houverem quaisquer dúvidas sobre as cláusulas e legalidade de um contrato, consulte antes nossos serviços e ofertas de venda de imóveis e tenha a certeza do cumprimento de todos os compromissos e normas! Visite nossa página e dê uma olhada na aba “Entrega Garantida” — asseguramos uma entrega duas vezes mais rápida do que as construções tradicionais.