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29 jun 2016

Quem já está atrás de realizar o sonho da casa própria sabe que são muitas as etapas necessárias até a entrega das chaves. Aos que estão começando, a quantidade de informações dadas pode confundir um pouco, visto que no ramo imobiliário existem diferentes termos para representar cada processo. Entre eles, está o Habite-se, um documento fundamental para qualquer empreendimento habitacional e que, portanto, representa um passo importante na aquisição de um imóvel.

O que é o habite-se e como solicitá-lo? Informe-se com o nosso artigo do dia!

O que é Habite-se e como ele é emitido?

Também conhecido na linguagem técnica como auto de conclusão de obra, o Habite-se é um documento que atesta a habitabilidade de um imóvel, independente se este for para uso comercial ou residencial. Quando finalizada uma obra ou mesmo quando a construção já se encontra em uma etapa possível de análise, o proprietário do empreendimento — pessoa física ou construtora — faz a requisição na Prefeitura do município. Passando a aguardar a vistoria necessária para a aprovação.

A vistoria do imóvel deve ser feita pelo órgão competente da prefeitura e também por um engenheiro civil, com a função de verificar se o empreendimento foi reformado ou construído de acordo com as legislações municipais e principalmente com o Código de Obras. Nesse momento, são observados detalhes relativos ao projeto inicial e à obra apresentada, a fim de conferir se ambos estão de acordo. Caso o empreendimento apresente irregularidades, a prefeitura exigirá a resolução do problema; do contrário, a certidão do Habite-se poderá ser emitida em poucos dias.

Quais são os requisitos para solicitar o habite-se?

Ao proprietário do imóvel

Antes de solicitar a certidão do Habite-se, o dono do imóvel ou a incorporadora devem ter consigo a documentação que apresenta a regularidade da construção perante as empresas de serviço de água e energia elétrica. Também é necessário obter o AVCB — Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, documento que atesta que a obra segue as normas de segurança contra incêndios.

Ao comprador do imóvel

Se você comprou um imóvel na planta, também deve solicitar a certidão de Habite-se, a fim de garantir que o mesmo está de acordo com as normas de construção e, portanto, seguro para a ocupação. Lembrando que, caso a obra não possua este documento, estará em condição irregular na prefeitura e poderá gerar multas ao morador. Outro problema gerado pela falta do Habite-se é a desvalorização do imóvel para futuras negociações de aluguel ou venda, podendo ser um prejuízo para o novo proprietário.

Quando solicitar o Habite-se?

Antes mesmo de assinar o contrato, o futuro comprador pode pedir à construtora o número da matrícula do imóvel a ser entregue. Com essa informação em mãos, é possível acompanhar a condição da documentação do imóvel na prefeitura, inclusive em relação à emissão do Habite-se. O ideal é pedir que a certidão seja apresentada pela incorporadora ou construtora durante a entrega das chaves, visto que a maioria das entidades de financiamento exigem Habite-se para conceder empréstimo.

Existe algum custo?

Depende do que está estabelecido no contrato. Geralmente, o valor do Habite-se está embutido no valor total do imóvel, portanto, é importante verificar as cláusulas para não restarem dúvidas na hora de fazer a mudança.

Possui outro questionamento sobre o Habite-se? Deixe um comentário no post e participe dessa conversa!

 

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