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09 maio 2016

Uma das grandes vantagens do mercado financeiro brasileiro é a portabilidade de crédito. Neste artigo, iremos conversar especificamente sobre a portabilidade de crédito imobiliário. Aqui você vai entender o que é, quais são as regras válidas, como é seu funcionamento e, ao final, algumas dicas para utilizar este recurso da melhor maneira possível no momento necessário. Acompanhe os tópicos a seguir!

O que é portabilidade de crédito?

A portabilidade de crédito é a possibilidade de a pessoa que contrata crédito transferir operações de uma instituição financeira (bancos, basicamente) para outra. Para isso, os valores e os prazo de cada operação na nova instituição não podem ser superiores ao saldo devedor e ao prazo remanescente.

Na prática, a instituição para a qual a operação é transferida irá quitar o saldo com a antiga instituição e toda a negociação passa a ser dela (o contrato passa a vigorar com a nova instituição bancária).

O que é portabilidade de crédito imobiliário?

O crédito imobiliário também pode entrar na regra da portabilidade. Isso significa que quando um cliente faz um financiamento no banco A, ele pode transferi-lo para o banco B, desde que este banco também se reporte ao Banco Central – todos os bancos brasileiros estão sob o guarda-chuva do BACEN.

Vale ressaltar que as instituições financeiras não têm a obrigação de aceitar a portabilidade. Trata-se de uma operação voluntária tanto para o cliente quanto para o banco.

Como funciona a portabilidade de crédito imobiliário?

Desde 2006, a portabilidade de crédito é aceita no Brasil. Porém, somente a partir de 2014, quando foram criadas novas regras, ela passou a se popularizar. Essas novas regras são:

  • Procedimentos uniformes por parte das instituições financeiras (prazos para o envio de documentação);

  • Segurança nas transações eletrônicas, o que proporciona mais transparência e evita fraudes;

  • Obrigatoriedade de disponibilizar regras e informações claras ao consumidor nas agências bancárias.

A partir de maio de 2014, de acordo com a resolução 4.292/2013, valem também as seguintes regras, que diminuem a burocracia e tornam a portabilidade de crédito mais acessível:

  • Toda e qualquer transação, bem como trocas de informações devem ser feitas exclusivamente de forma eletrônica;

  • Prazos e valores, na transferência da dívida, não podem ser superiores ao que foi contratado na antiga instituição;

  • O devedor formaliza sua intenção de transferência ao banco, que deve reportar ao banco original da dívida. O novo banco deve informar ao antigo o Custo Efetivo Total (CET) e também o prazo para pagamento – para crédito imobiliário, devem constar 3 datas de referência para o cálculo;

  • O banco original tem até 5 dias úteis para aceitar a proposta, podendo também fazer uma contraproposta;

  • A transferência de recursos deve ser feita por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED);

  • Os bancos devem conduzir todo o processo e não podem repassar os custos ao devedor;

  • Todas as instituições bancárias devem disponibilizar informações visíveis e claras sobre o direito à portabilidade aos seus clientes.

Custos adicionais da portabilidade de crédito imobiliário

No crédito imobiliário, especificamente, existem alguns custos adicionais que a nova instituição bancária pode cobrar. O mais comum deles é o pacote de despesas com cartório de registro de imóveis.

Ao fazer uma operação de portabilidade de crédito imobiliário, o contrato do financiamento deverá sofrer alterações, transferindo a dívida para a instituição bancária que passará a ter a guarda da hipoteca em caso de eventual inadimplência. Também será necessária a certidão de registro do imóvel – lembre-se: a portabilidade não é uma quitação de dívida e sim uma transferência, o que não permite que o contrato seja quitado pelo primeiro banco e aberto um novo contrato pelo banco recebedor da dívida; o contrato é o mesmo.

Daí a importância de também conhecer os custos da documentação no cartório e também de vistoria do imóvel. Conforme o montante, a operação pode não ser vantajosa.

6 dicas para você aproveitar a portabilidade de crédito imobiliário

Dito isso, vamos a algumas dicas para você explorar a possibilidade de fazer portabilidade de crédito imobiliário:

1 – Saiba qual o valor total da sua dívida

Solicite ao seu banco um resumo. Ele tem até um dia útil para te passar estas informações.

2 – Verifique condições em outro banco

Vá a outra instituição bancária e verifique qual a proposta que ela lhe oferece para transferir sua dívida: taxas de juros, prazos para pagamento etc.

3 – Veja se o banco tem uma contraproposta

Também é interessante verificar se o banco original tem uma contraproposta para lhe fazer. Para isso, ele tem até 5 dias úteis. Como é de interesse da instituição que você permaneça sendo cliente, muitas vezes essa contraproposta é feita.

4 – Simule e faça cálculos detalhados

Lidar com taxas e juros bancários não é tarefa simples. É por isso que é interessante fazer simulações, consultar várias instituições bancárias e verificar as melhores condições antes de migrar a dívida. Se achar necessário, peça ajuda de um especialista (contador, economista etc.). A própria Agência de Proteção do Consumidor (Procon) poderá oferecer informações que podem lhe ser útil neste processo.

5 – Fique atento: o novo banco pode lhe cobrar apenas os juros da dívida

Não é permitido ao novo banco fazer vendas casadas ou cobrar tarifas pela portabilidade. Ele só pode lhe cobrar os juros pela dívida ainda restante. Se o gerente da nova instituição bancária colocar como condição para a portabilidade a contratação de um outro serviço (seguros, TED, tarifa de emissão de boletos etc.) não aceite, pois isso está em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.

6 – Você não é obrigado a abrir uma conta no novo banco

Outra prática comum é a oferta de abertura de uma conta corrente no novo banco. Isso não pode ser uma condição para a aceitação da portabilidade.

O novo banco também não pode lhe impor sansões como retirada de cheque especial, cartão de crédito e outros benefícios em decorrência da portabilidade. Nenhum produto ou serviço pode condicionar a perda ou aquisição de outro. Caso lhe seja informado isso, não aceite e denuncie aos órgãos de defesa do consumidor.

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