Central de vendas 31 3615-1000 31 3615-1000

Encontre seu apê ideal

CHAT
ONLINE

Eu quero
meu apê

22 maio 2015

1 – DO OBJETO

1.1. A campanha “Sintonia de casais Precon” tem por objeto a premiação de um “vale viagem CVC” carregado om o valor de R$1.200,00 (hum mil e duzentos reais) para um casal que resida na região metropolitana de Belo Horizonte ou Sete Lagoas, que tenha interesse em adquirir o primeiro apartamento próprio para viverem juntos.

1.1.2. Entende-se por casal: namorados, noivos, casados, que podem ser heterossexuais ou homossexuais.

 2 – DAS CONDIÇÕES DA PRESENTE CAMPANHA

2.1. A presente campanha é realizada por meio de um aplicativo dentro do ambiente do facebook, composta por 3 (três) diversas etapas, sendo imprescindível que o casal vencedor passe por todas as etapas.

2.2. A primeira etapa consiste em um teste de compatibilidade entre os casais participantes, em que cada pessoa terá que responder a 10 (dez) perguntas, sendo que o primeiro usuário, ora denominado “Participante 1”, ao terminar o questionário deverá convidar o seu par, ora denominado “Participante 2”, por meio do próprio aplicativo a responder outras 10 (dez) perguntas distintas, sendo que todas as perguntas são sobre comportamento, hobbie, e estilo de vida dos mesmos.

2.2.1 Cada participante poderá responder ao quiz somente uma vez, pois após a finalização das 10 (dez) perguntas, o aplicativo automaticamente bloqueará o acesso para uma nova tentativa de participação.

2.2.2. Ao final do questionário do Participante 2, o aplicativo irá demonstrar o percentual de acertos que o casal obteve, sendo que todo casal que obtiver 60% (sessenta por cento) ou mais de acerto como resultado, será classificado para a Etapa 2. Neste momento aparecerá uma tela confirmando a participação do casal para a Etapa 2.

2.2.3. Caso o Participante 2 não responda ao quiz até a data estipulada na clausula 4.1 abaixo, qual seja, dia 31/05/2015, o Participante 1 que já respondeu, será eliminado da promoção, tendo seu cadastro cancelado, uma vez que a promoção é direcionada para casais.

2.3. Na segunda etapa, os participantes serão convidados a publicar 1 (uma) única foto do casal no aplicativo da promoção vigente no facebook, devendo o casal divulgar esta foto para seus amigos, familiares, colegas de trabalho, e conhecidos, para que receba o maior número de votos possível.

2.3.1. Dentro do aplicativo será possível visualizar o número de votos em tempo real de todos os participantes, tendo em vista que haverá uma tela com o ranking de votos das fotos dos casais.

2.3.2. Os 3 (três) casais que possuírem o maior número de votos, serão classificados para a Etapa 3.

2.3.3. Em caso de haver casais com mesmo número de votos, o critério de desempate será a data de postagem, sendo que o casal que postou a foto primeiramente em relação aos demais será classificado para a Etapa 3.

2.4. A Terceira etapa será realizada no Feirão da Caixa em Belo Horizonte, nos dias 12, 13, e 14 de junho de 2015, que ocorrerá no Expominas Belo Horizonte – Avenida Amazonas, nº 6200. Bairro Gameleira. CEP: 30.510-000. Belo Horizonte/MG. Haverá um estande da Precon, com “totens” interativos, em que as fotos dos 3 casais serão projetadas, sendo possível que todas as pessoas participantes do Feirão votem em tais fotos.

2.4.1. Os três casais participantes deverão proceder com a divulgação de sua foto no Feirão, sendo que poderão contar com a ajuda das promotoras de vendas para chamar a atenção das pessoas e as convidarem para participar da ação, através da votação nas fotos disponíveis nos “totens” interativos.

2.4.2. O casal que proceder com a melhor divulgação da sua foto e auferir mais votos será o vencedor.

2.5. O resultado será divulgado no último dia do Feirão da Caixa, qual seja, dia 14/06/2015, às 17:00 horas, sendo divulgado para todos os presentes, bem como na rede social da Precon.

2.5.1. A entrega do prêmio ocorrerá no momento de divulgação do resultado no Feirão da Caixa, dia 14/06/2015 às 17:00 horas, porém, caso o casal vencedor não esteja presente no momento da divulgação do resultado, ele terá até 180 (cento e oitenta) dias para retirar seu prêmio na Precon Engenharia de Belo Horizonte, localizada na Rua Albita, nº 131, Bairro Cruzeiro, CEP: 30.310-160, mediante prévio agendamento através do e-mail ana.piassi@preconengenharia.com.br.

2.6. Caso reste comprovado que houve utilização de meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção, o participante que utilizou destes meios será desclassificado, juntamente com seu par, sendo que caso o casal vencedor tenha utilizado de tal conduta não permitida, o prêmio será destinado ao casal que tiver ocupado a colocação subsequente do casal vencedor eliminado, e assim sucessivamente.

 3 – CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DA CAMPANHA

3.1. Para participar da campanha é imprescindível que os participantes sejam maiores de 18 (dezoito) anos, devendo comprovar documentalmente no final da 2ª (segunda) etapa, encaminhando cópia da identidade do casal para o e-mail da Precon, qual seja, ana.piassi@preconengenharia.com.br.

3.2. Trata-se de condição essencial que os participantes residam atualmente na região metropolitana de Belo Horizonte ou Sete Lagoas, devendo encaminhar também o comprovante de residência no final da 2ª (segunda) etapa, para o e-mail da Precon, qual seja, ana.piassi@preconengenharia.com.br.

 4 – DO CRONOGRAMA DA CAMPANHA

4.1. No período de 22/05/2015 a 31/05/2015 haverá a liberação do aplicativo no facebook, sendo que durante estes 10 (dez) dias o casal poderá responder ao quiz, após este período o quiz não estará disponível para acesso.

4.2. Imediatamente após o recebimento pelo casal do resultado de sua classificação no quiz, o casal poderá publicar sua foto e pedir votos através do facebook até a data de 10 de junho de 2015 às 17:00;

4.3. A votação será encerrada às 17:00 horas dia 10/06/2015, sendo que os 3 (três) casais que obtiveram o maior número de votos em sua foto serão classificados para a Etapa 3.

4.4. Após as 17:00 horas do dia 10/06/2015 o aplicativo irá encaminhar por meio de notificação no facebook, na página pessoal de cada usuário dos 3 (três) casais, uma mensagem comunicando a classificação para a Etapa 3, sendo que todos os participantes deverão encaminhar os documentos de identidades bem como os comprovantes de residência para o e-mail da Precon, qual seja, ana.piassi@preconengenharia.com.br, até às 12:00 horas do dia 11/06/2015, para conferência dos dados.

4.4.1. Caso ocorra de uma pessoa do casal, ou ambas, serem menores de idade, ou não residirem na região metropolitana de Belo Horizonte, ou Sete Lagoas, ou ainda, não encaminharem a documentação comprobatória até às 12:00 horas do dia 11/06/2015, o casal que conseguiu o quarto maior número de votos será notificado e classificado para a Etapa 3, sendo que terão 02 (duas) horas contadas da notificação, para encaminharem as comprovações ao e-mail da Precon. Caso o casal também não encaminhe a documentação, o quinto casal será classificado, devendo encaminhar a documentação em 02 (duas)horas, e assim sucessivamente.

4.5. A Terceira etapa será realizada no Feirão da Caixa em Belo Horizonte, nos dias 12, 13, e 14 de junho de 2015, que ocorrerá no Expominas Belo Horizonte – Avenida Amazonas, nº 6200. Bairro Gameleira. CEP: 30.510-000. Belo Horizonte/MG.

4.6. O resultado da promoção será divulgado às 17:00 horas do dia 14/06/2015, no estande da Precon no Feirão da Caixa em Belo Horizonte, ocasião em que haverá a entrega do prêmio, desde que casal ganhador esteja presente.

4.7. Caso o casal ganhador não esteja presente no momento da divulgação do resultado, ele poderá retirar o prêmio na Precon Engenharia de Belo Horizonte, localizada na Rua Albita, nº 131, Bairro Cruzeiro, Belo Horizonte, em até 180 dias após a divulgação do resultado, mediante prévio agendamento através do e-mail ana.piassi@preconengenharia.com.br.

 5 – DA PREMIAÇÃO E CONDIÇÕES DO “VALE VIAGEM CVC”

5.1. O VALE-VIAGEM CVC é um meio utilizado para pagamento de serviços de turismo intermediados pela empresa CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens, CNPJ: 10.760.260/0001-19, que foi carregado pela Precon com o valor de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais). Trata-se de um serviço da empresa CVC que foi desenvolvido somente para compras de pacotes completos CVC, não sendo possível comprar serviços operados por outras empresas do ramo de turismo, e nem serviços isolados porventura oferecidos pela CVC, nos termos das disposições abaixo.

5.1.1. O vale viagem CVC deve ser utilizado para adquirir pacotes completos oferecidos pela empresa CVC, não sento permitido que o casal premiado adquira separadamente passagens aéreas, cruzeiros marítimos, hospedagens, e ingressos de parques e atrações, tendo em vista que estes serviços estão excluídos do conceito de pacotes completos da CVC.

5.1.2.       Também não é possível utilizar o vale-viagem CVC unicamente para pagamento de taxa de embarque de qualquer natureza, seja aérea, rodoviária, portuária, etc. Caso seja um pacote fechado da CVC (fretamento) em que as taxas já estejam incluídas, o vale-viagem CVC poderá ser usado para pagamento do pacote completo.

5.2. O crédito do vale-viagem CVC premiado poderá ser utilizado pelo casal vencedor até dia 01/12/2016, sendo que se o crédito disponibilizado não for utilizado neste prazo, os créditos expirarão sem qualquer possibilidade de reembolso ou devolução de valores para o casal vencedor.

5.3. O vale-viagem CVC é um cartão reutilizável, que pode ser carregado e/ou recarregado sempre que o casal premiado entender necessário, de acordo com as normas constantes do regulamento do vale-viagem CVC.

5.4. A cada compra realizada por meio do vale-viagem CVC o seu respectivo valor será automaticamente deduzido do seu saldo.

5.5. Em caso do saldo do vale-viagem CVC ser inferior ao valor do Pacote Completo CVC pretendido pelo casal premiado, o casal deverá acrescer por suas próprias expensas o restante do valor para a compra do pacote. Na hipótese do pacote completo CVC ser de valor inferior ao saldo do cartão, o saldo remanescente da compra poderá ser posteriormente utilizado na aquisição de outro pacote completo CVC, desde que respeitado o prazo de validade da carga que deu origem ao saldo.

5.6. Para quaisquer dúvidas e esclarecimentos sobre o vale viagem CVC pode-se entrar em contato com a empresa CVC Viagens, pelo telefone de nº 3003-9282, ou acessar o sítio eletrônico www.valeviagemcvc.com.br.

5.6.1. As regras e condições de utilização do vale viagem CVC são todas ditadas pela empresa CVC, e estão previstas no regulamento do vale viagem CVC, disponível para visualização no sítio eletrônico acima descrito.

 6 – DO CANCELAMENTO

6.1. A campanha prevista neste regulamento poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, sendo que neste caso, haverá comunicado através do sítio eletrônico da Precon Engenharia, bem como na rede social da Precon.

6.2. Na hipótese do cancelamento ocorrer durante as etapas 2 e 3, a Precon irá marcar nova data futura para continuação da campanha, sendo que os participantes que já estavam nestas fases irão continuar normalmente e concorrer ao vale viagem CVC nas mesmas condições previstas neste regulamento.

 7 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Ao participar desta campanha, o participante declara que:

  1. a) Está de acordo com todas as condições deste regulamento;
  2. b) Conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento e do vale viagem CVC disponível no site www.valeviagemcvc.com.br;
  3. c) É maior de 18 (dezoito) anos;
  4. d) Reside na região metropolitana de Belo Horizonte, ou Sete Lagoas;
  5. e) Está ciente de que caso utilize meios mecânicos, robóticos ou fraudulentos para interferir no resultado da promoção, será automaticamente desclassificado;
  6. f) Está ciente de que o resultado da promoção ocorrerá às 17:00 horas do dia 14/06/2015, no Feirão da Caixa em Belo Horizonte, no Expominas, ocasião em que será entregue o prêmio;
  7. g) Está ciente de que se não estiver presente no momento da divulgação do resultado, deverá retirar o prêmio na Precon Engenharia de Belo Horizonte, localizada na Rua Albita, nº 131, 01º andar, Bairro Cruzeiro, mediante prévio agendamento, em até 180 (cento e oitenta) dias contados do dia 14/06/2015;
  8. h) Reconhece e concorda que os dados e materiais publicados diretamente na mídia social utilizada estarão sujeitos às interações da referida mídia, inclusive por outros usuários;
  9. i) Autoriza em caráter irretratável e irrevogável, e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a Precon a promover a publicação de seu nome e imagem, até um ano após a apuração da promoção, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta promoção.

7.2. A Precon Engenharia declara que:

  1. a) Se responsabiliza em seguir os termos de uso da mídia social utilizada, qual seja, o facebook;
  2. b) Garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e materiais produzidos pelos participantes, com segurança, fora do ambiente da mídia social utilizada;
  3. c) Garante contingência eficaz que assegure a continuidade da promoção até seu término, sem prejuízos aos participantes, por qualquer motivo;
  4. d) A promoção é de inteira responsabilidade da Precon Engenharia, sem qualquer envolvimento ou participação da mídia social utilizada, o facebook.

7.3. As dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este regulamento, serão dirimidos pelo consultor de vendas ou mediante contato com o SAC da PRECON, cujo número é (031) 3615-1000.

Posts Relacionados