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01 mar 2018

Você pretende alugar um imóvel e quer algumas garantias de que será pago? Então, é fundamental saber, antes de tudo, quais as diferenças entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel. Esses termos, na realidade, são formas de se garantir para não levar calotes e ter mais tranquilidade na hora de alugar seu imóvel.

Neste artigo, especificamos, de forma bem simples, as diferenças entre esses termos, para você não ter dúvidas e nem cometer erros quando for alugar o seu apartamento. Continue a leitura e confira!

 Fiador

Cada vez mais raro de se encontrar, pois, para ser fiador é necessário apresentar uma lista de bens e comprovar renda, o que nem todo mundo está disposto a fazer.

Embora não precise ter grau de parentesco para conseguir um fiador, se for o caso de uma mudança de cidade, por exemplo, é bem difícil encontrar alguém no lugar para ter proximidade e confiança para prestar esse auxílio.

Por precisar comprovar a veracidade dos dados fornecidos pelo fiador, o processo é demorado. Caso o locatário não pague o valor devido, o ajuste de contas com o fiador passa por uma decisão judicial, tornando o processo bem moroso.

 Seguro-fiança

Esse sistema costuma ser feito pelas seguradoras, em que o locatário paga um valor a mais mensalmente, que vai ser utilizado caso o aluguel não seja pago em algum mês. No caso de não ter um fiador, o seguro-fiança é uma alternativa.

Entretanto, o seguro-fiança não costuma ser muito utilizado pelos locatários. Afinal, é um dinheiro a mais a ser investido e que não terá retorno futuro. Como geralmente contratos de aluguel são feitos por pessoas que pretendem economizar, seja para comprar a casa própria ou conquistar independência financeira, não é muito vantajoso pagar mais caro todos os meses.

Garantia de aluguel

Também conhecida como caução, é um valor depositado pelo locatário, que pode variar, desde que cumpra o mínimo estabelecido por lei. Não costuma exceder três meses de despesas do imóvel, contando aluguel, IPTU e condomínio somados e é depositado assim que é feito o contrato.

Além de ser uma boa opção para quem quer alugar e tem um dinheirinho a mais em caixa, se não for utilizado, o valor é estornado para o locatário. No entanto, se houver qualquer dano no imóvel alugado ou manutenção, esse valor será utilizado pelo proprietário para cobrir possíveis prejuízos.

Diante dessas garantias, fica bem claro que é bastante difícil não ter o aluguel pago pelo locatário. No entanto, é preciso se lembrar de facilitar para ele também, afinal, nem sempre a pessoa terá dinheiro para pagar os valores a mais, como no caso da garantia de aluguel. Dependendo do período do contrato, o valor pode ser negociado e dividido em prestações mensais.

Agora, você já sabe a diferença entre fiador, seguro-fiança e garantia de aluguel. Assim, ficará mais fácil alugar o seu imóvel. Escolha a melhor opção para você e boa sorte. Se quiser receber outras dicas como essa, não deixe de assinar a nossa newsletter!

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