O financiamento é uma alternativa muito interessante para quem deseja sair do aluguel e comprar um imóvel, mas não dispõe de todo o dinheiro para fazer um pagamento à vista. Com o empréstimo do banco, é possível negociar uma compra com condições bem próximas àquelas que encontraria no caso de contar com valor total para a aquisição.
Porém, para que haja a aprovação do crédito, as instituições financeiras exigem que os candidatos sigam uma série de condições, que devem ser comprovadas por meio da apresentação de uma documentação específica.
Leia, neste post, quais são os documentos necessários para financiar um imóvel.
Para que serve a documentação?
Para aprovar uma linha de crédito, ao analisar o comprador, a instituição financeira precisa identificar com clareza quem assumirá a responsabilidade sobre o financiamento e ter a certeza de que a pessoa não está impedida legalmente de comprar um imóvel. Além disso, o candidato ao empréstimo também deve provar que tem condições de pagar o acordado conforme as especificações do contrato.
Por outro lado, como o imóvel é dado como garantia de quitação do financiamento, ao avaliar o vendedor, o banco também precisa identificá-lo, obtendo ainda a comprovação de que o bem está em situação regular e que pode ser vendido e financiado.
Para tanto, são exigidos os documentos detalhados abaixo:
1 – Documentos do candidato ao empréstimo
Para assumir um financiamento, a pessoa precisa preencher uma Ficha de Cadastro fornecida pelo banco e, junto a ela, apresentar os seguintes documentos pessoais:
Carteira de Identidade, com data de emissão inferior a 10 anos;
Número do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
Comprovante de endereço;
Documento que ateste o estado civil, que pode ser:
Certidão de Nascimento, no caso de pessoa solteira;
Certidão de Casamento, para pessoas casadas;
Certidão de Casamento com averbação do divórcio, se for o caso;
Certidão de Casamento com averbação de viuvez ou
Certidão de Casamento acompanhada do Atestado de Óbito do cônjuge, se for o caso.
Se houver união estável, valem os mesmos documentos acima, que devem ser acompanhados de Declaração de União Estável.
Para a comprovação de renda, devem ser apresentados os seguintes documentos, conforme cada caso:
Declaração do último Imposto de Renda e Recibo de Entrega;
Último contracheque, para assalariados, aposentados e pensionistas;
Declaração do órgão previdenciário, para aposentados e pensionistas;
Contratos de prestação de serviços, Recibos de Pagamento a Autônomo (RPA) e comprovantes de depósitos bancários, para autônomos;
Declaração do sindicato, cooperativa ou associação de classe para profissionais liberais;
Último contracheque ou comprovação de retirada, para empresários;
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore) emitido pelo contador para autônomos, profissionais liberais e empresários.
Recibos de recebimentos de aluguéis e extratos de rendimentos por aplicações financeiras também podem configurar comprovação de renda.
Também é preciso apresentar Certidão Negativa de débitos relativos a tributos federais ou a dívidas com a União. Se as dívidas existirem, mas houver acordo válido de pagamento que venha sendo cumprido, também é possível emitir uma Certidão Positiva com efeito de negativa. Nos dois casos, elas podem ser obtidas pelo site da Receita Federal.
Se o candidato ao empréstimo for casado, também é preciso apresentar os documentos do cônjuge relacionados acima, de acordo com cada caso, e as certidões negativas devem ser conjuntas.
2 – Documentos para quem vai utilizar o saldo do FGTS para financiar um imóvel
O saldo do Fundo de Garantia pode ser utilizado na compra da casa própria. Para tanto, além dos documentos acima — exceto a Declaração de Imposto de Renda — o candidato ao empréstimo também deve apresentar:
Declaração de Isenção de Imposto de Renda;
Declaração Negativa de Propriedade do Imóvel;
Declaração do Empregador;
Solicitação de Movimentação de Conta Vinculada do FGTS;
Autorização de Débito do valor do FGTS, que será utilizado na aquisição do imóvel.
3 – Documentos do vendedor pessoa física
Se o vendedor for pessoa física solteira, ela deve apresentar os documentos de identificação (Carteira de Identidade válida e CPF) e a Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa para débitos federais.
Se for casado, deve apresentar também a Certidão de Casamento, conforme o regime, ou, em caso de viuvez ou divórcio, a Certidão de Casamento com as devidas averbações. No caso específico de viuvez, também vale a Certidão de Casamento acompanhada do Atestado de Óbito do cônjuge.
O vendedor também deve assinar uma Opção de Venda, dada em nome do candidato ao empréstimo. Este documento é um tipo de contrato, que confirma o compromisso que ele tem de vender o imóvel exclusivamente para a pessoa que está requerendo o financiamento.
4 – Vendedor pessoa jurídica
Se a proprietária do imóvel que está sendo vendido for uma empresa, além dos documentos de pessoas físicas dos sócios, também devem ser apresentados os documentos de constituição da empresa, incluindo:
Estatuto Social, com ata de eleição da diretoria, para sociedades anônimas;
Contrato Social, com eventuais alterações, para empresas limitadas;
Documento de Constituição de Firma Individual, se for o caso.
5 – Documentos do imóvel
O imóvel deve estar livre e desimpedido para a venda. Em grande parte, esta situação pode ser confirmada ou não pelo documento de registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde ele está situado, que deve ser apresentado pelo vendedor.
Quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel e que traduzam impedimento para a venda estarão gravados nesse documento. Por exemplo, se ele tiver sido dado em garantia para pagamento de dívida ou se for objeto de inventário de partilha de bens.
Aliás, no caso de imóvel que for de propriedade de herdeiros, cabe salientar que, mesmo que o inventário esteja concluído e perfeitamente em ordem, o banco precisará comprovar se todos os beneficiários da herança estão em condições de vender o bem. Em outras palavras, será preciso cumprir os mesmos trâmites de comprovação e identificação para todos eles.
Além disso, também é necessário apresentar a documentação que ateste a regularidade junto ao município, que pode ser comprovada pelos recibos de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No caso de imóveis na planta, o financiamento somente será concedido após a emissão do Habite-se pelo município, que atesta o fato de a construtora ter executado a obra de acordo com o projeto aprovado na prefeitura e que há a autorização para que ele seja habitado.
Agora que você já sabe tudo sobre a documentação necessária para financiar um imóvel, siga a Precon nas redes sociais e fique por dentro dos assuntos do mercado imobiliário!