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13 nov 2015

Se você está de olho para comprar seu apartamento próprio, mas não sabe por onde começar, calma! A busca pelo imóvel ideal pode parecer difícil num primeiro momento, porém quando você conta com o auxílio adequado, tudo não passa de um mero planejamento. Vamos ao primeiro passo que é justamente a documentação para comprar apartamento.

O imóvel e o vendedor de quem você está adquirindo têm boa procedência?

Para verificar tal fato, é necessário ter em mãos a documentação abaixo:

  • RG e CPF do vendedor, se este for pessoa física, ou Documento de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se este for pessoa jurídica. Quando for o caso de imobiliárias, por exemplo, aconselha-se também verificar sua inscrição no CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) de seu respectivo estado;
  • Certidão de casamento ou união estável com regime de bens, se houver: a depender do regime de bens, o vendedor precisará da autorização da esposa para a venda ou vice-versa;
  • Escritura do imóvel ou Título de Propriedade – devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição competente (matrícula do imóvel);
  • Certidão de ônus reais atualizada da propriedade, a ser fornecida pelo cartório de registros de imóveis, obtida por meio da matrícula do imóvel constante da escritura: com essa certidão será possível verificar se o imóvel em si não está sendo alvo de qualquer ação judicial;
  • Certidão de situação fiscal/IPTU: obtida na Prefeitura, mostra se o imóvel tem dívidas municipais, como o IPTU. Em algumas cidades, a certidão já pode ser emitida pela internet;
  • Habite-se: obtido na Prefeitura, atesta que o imóvel é habitável. Se o imóvel ainda não tiver o Habite-se, você poderá negociar um bom desconto com o vendedor na hora da compra;
  • Declaração de inexistência de débitos condominiais: em caso de imóveis que são parte de um condomínio é de bom tom pedir esse documento para o próprio síndico ou para a administradora do local para atestar que não há qualquer débito do imóvel perante o condomínio.

Certidões negativas

Além desses documentos, entre a documentação para comprar apartamento também deve constar algumas certidões negativas de débitos relacionadas ao vendedor de Imóveis, enumeradas abaixo. Com essas certidões você poderá ver se o imóvel a ser adquirido poderá vir a ser objeto de penhora, por exemplo;

  • Certidão de Ações Cíveis, dependendo do Estado, esta certidão pode ser retirada no site do Tribunal de Justiça gratuitamente;
  • Certidão de Protestos;
  • Certidão da Justiça federal, do vendedor e esposa (se casado), que pode ser retirada pelo site www.trf1.jus.br;
  • Certidão de Ações Trabalhistas, que pode ser retirada pelo site www.trt10.jus.br;
  • Certidão Negativa de IPTU.

Outros documentos exigidos

Com estes documentos em mãos, você deve solicitar ao órgão competente ou ao cartório onde será lavrada a escritura, a emissão da Guia do imposto ITBI/ITCD, que será emitida com base em um percentual sobre o valor da venda a ser recolhida ao município.

Este imposto é denominado Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis e deverá ser pago antes da lavratura da escritura para o novo dono.

Você também deve ter seus documentos pessoais: RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de renda, comprovante de residência (se você for casado, os documentos do cônjuge serão exigidos).

A documentação para comprar apartamento é a mesma se a compra for pela CEF?

Se a compra se der pela Caixa Econômica Federal, eles também exigirão uma cópia do último Imposto de Renda (IRPF) e uma cópia do extrato bancário.

O procedimento para conseguir toda a documentação para comprar apartamento pode ser trabalhoso, mas não impossível.

Ainda tem dúvidas sobre a documentação para comprar apartamento? Deixe um comentário!

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