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23 ago 2018

Ano novo, vida nova. Pretende começar o ano com o pé direito e reformar todo o seu apartamento com algumas dicas para reformar área externa? Antes de começar a reforma, é fundamental estar atento aos padrões e leis de condomínios.

De acordo com o Código Civil, os moradores não podem reformar áreas externas do prédio, como fachadas e varandas. Neste caso, como saber o que pode e o que não pode?

Para responder a essa e outras dúvidas, continue a leitura e saiba mais sobre as regras de reforma em condomínios!

Fachadas: ótima forma de começar entendendo como reformar área externa

Por fachada, entende-se tudo que aparece em toda a parte externa do prédio, como janelas, esquadrias, paredes externas e sacadas. Por fazer parte de um todo, deve seguir um padrão harmônico e estético, para não prejudicar o condomínio e vendas futuras de apartamentos.

Nas fachadas é proibido instalar antenas, trocar as janelas, fechar a área de serviço e alterar as cores e texturas das paredes externas ao apartamento ao reformar área externa. No caso da área de serviço, pode ser visto na assembleia do condomínio possibilidades de fechamento sem prejudicar a estética do prédio.

 Sacadas

Toda área da sacada, também conhecida como varanda, não pode ser alterada. Apesar da manutenção em itens como portas, cores das paredes, forro ou teto e grade ou parapeito ser de responsabilidade do morador, os modelos e as cores são decididos por convenção dos condôminos.

Além desses itens, também é necessário ter autorização da assembleia para fechar a varanda com vidros ou grades, películas de proteção nos vidros, toldos, ar-condicionado e telas de proteção. No caso destas últimas, por ser um artigo de segurança, não precisam necessariamente de autorização para a instalação, mas é bom informar ao síndico antes para ele orientar sobre a cor, o formato e o local em que ficará instalada a grade de proteção.

 Áreas comuns

Essas são partes do prédio em que todos transitam, como hall, corredores, escadas, salões, academias, elevadores e outros locais de acesso a todos os moradores. Nelas, não se pode pintar ou decorar o hall de entrada do condomínio, as portas dos apartamentos, bem como os corredores e as escadas.

Em todo caso, sempre é bom que a assembleia do condomínio deixe bem claro o que pode ou não ser alterado nas áreas comuns do prédio.

 Infração

Caso algum morador pratique algum desses delitos acima descritos, é dever do síndico ou administradora emitir, o quanto antes, uma notificação da infração e solicitar ao morador que restabeleça o padrão dentro de um prazo determinado.

Se o morador não seguir o que foi pedido, ele será multado de acordo com o Código Civil. Em casos extremos, é possível levar a pessoa ao Tribunal. Caso a assembleia de condôminos decida que está é a melhor opção, a medida deve ser discutida e votada, com a aprovação da maioria dos presentes.

Como visto no texto, as áreas externas não podem receber muitas alterações nos condomínios. Mas caso tenha dúvidas futuras, sempre é recomendável conversar com o síndico do prédio antes de realizar qualquer alteração ou reforma em seu apartamento.

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