Existem muitas dúvidas quando falamos sobre Imposto de Renda. As mais famosas são: qual renda tenho que declarar? A partir de quanto preciso declarar? Quais são os documentos necessários para realizar a declaração?
Essas dúvidas e outras que nós vamos responder aqui neste blog post, confira!
Posso utilizar o meu Imposto de Renda para comprovar renda na compra de um imóvel?
Sim! Esta é uma informação que nem todos sabem, mas que pode fazer a diferença na vida dos autônomos. Por meio da declaração do imposto de renda, você consegue oferecer ao banco um panorama geral dos seus rendimentos do último ano. Assim fica mais fácil para ele compreender a sua realidade financeira.
Para que seja uma comprovação efetiva, é interessante que você também mostre seu extrato bancário dos últimos 6 meses, para que o banco possa verificar a sua situação financeira atual também.
Qual renda tenho que declarar?
Para o Imposto de Renda, você precisa declarar a sua renda real, ou seja, tudo aquilo que você recebeu no ano anterior. Para comprovação de renda para o financiamento do seu apê, o ideal é que os rendimentos declarados sejam compatíveis com a sua movimentação bancária e a sua declaração seja tributada, ou seja, gere imposto a pagar.
A partir de quanto preciso declarar?
Você é obrigado a declarar quando seus rendimentos anuais são superiores a R$28.559,70. Mas você pode declarar a partir de qualquer valor caso tenha valores de restituição para receber.
E, caso você não alcance esse valor mínimo anual, você pode realizar uma declaração de isento. É uma maneira de se assegurar no futuro, caso venha ter algum problema com a Receita Federal.
Quais são os documentos necessários para realizar a declaração do imposto de renda?
Nesta parte precisamos ficar atentos aos detalhes para não deixar nada escapar na hora da declaração! Você precisa reunir os comprovantes de rendimentos e os gastos dedutíveis.
Sendo assim, confira a lista e veja quais documentos se adequam a sua realidade:
Informes de rendimentos dos empregadores
Se você trabalha para uma pessoa jurídica, é preciso solicitá-la seu informe de rendimentos.
Ali devem constar, portanto, todas as informações referentes aos seus rendimentos recebidos no ano anterior, contribuições para o INSS, imposto de renda retido na fonte e eventuais contribuições à previdência privada oferecida pela empresa, além de coparticipação em plano de saúde corporativo.
Comprovantes de recebimento de aposentadorias
No caso dos aposentados pelo INSS, é possível baixar o informe de rendimentos do ano anterior no site da Previdência Social.
Informes de rendimentos de instituições financeiras
Os informes de rendimentos dos bancos devem conter os saldos das suas contas bancárias, saldos e rendimentos de aplicações financeiras, bem como outras operações bancárias, como empréstimos, financiamentos, consórcios, leasing, recebimento de indenizações de seguros etc.
No caso de gestoras de recursos ou corretoras de valores não ligadas aos bancos onde você tem conta, o informe de rendimentos deve conter o saldo em conta e em cada aplicação financeira, bem como os rendimentos anuais.
Recibos e notas fiscais de serviços médicos e odontológicos
É possível deduzir na declaração todas as despesas com saúde, tanto do titular como dos dependentes.
Portanto, é preciso reunir todos os comprovantes de consultas, exames e gastos com plano de saúde do ano anterior. Os documentos para declarar imposto de renda devem conter a razão social da empresa ou o nome completo do profissional que prestou o serviço, além de seu CNPJ ou CPF, o endereço do estabelecimento, o serviço realizado, o nome completo do paciente e o valor do procedimento.
Recibos e notas fiscais de despesas com educação
Despesas com educação do titular e dos dependentes também são dedutíveis, até um certo limite. No IR 2021, o limite é de R$ 3.561,50.
Você deve, portanto, reunir os comprovantes de pagamento de instituições de ensino, como escola, faculdade, pós-graduação e ensino técnico. Documentos para declarar imposto de renda devem conter o nome e o CNPJ da instituição.
Comprovantes de aluguel
É preciso comprovar também as despesas com aluguel. No caso de inquilino e locatário como pessoas físicas, a comprovação se dá por meio de comprovantes de depósito ou transferência bancária.
Caso haja a intermediação de uma imobiliária, pode até ser que ela forneça um histórico dos aluguéis pagos no ano. Mas este documento serve apenas como referência, não chegando a se tratar de um informe de rendimentos.
Por fim, caso o locatário seja pessoa física e o inquilino pessoa jurídica – no caso de estabelecimentos comerciais, lojas, entre outros – o locatário é o responsável pelo recolhimento do imposto de renda e o fornecimento de um informe de rendimentos para o locador.
Comprovantes de obras e reformas em imóveis
Se você iniciou uma obra ou reforma no ano anterior, os custos com a obra durante o ano podem ser acrescidos ao valor declarado do imóvel na ficha de Bens e Direitos.
E, para isso, é preciso que você guarde todos os recibos e notas fiscais para que as despesas possam ser comprovadas.
Conclusão
Trabalhoso todo esse processo, né? Mas ele faz parte da vida dos brasileiros e não podemos deixar de honrar com nossos compromissos!
Agora que você já sabe que pode utilizar a sua declaração de imposto de renda para comprovar a sua renda, que tal conversar com um de nossos consultores e conhecer o apartamento que é a sua cara? Clique aqui e converse com um deles!