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11 mar 2015

Mal começou o ano e logo vem aquela preocupação: declarar o imposto de renda. E para quem adquiriu há pouco tempo um apartamento, é preciso incluí-lo na declaração de 2015. Para entender como fazer essa declaração, trouxemos algumas dicas. Confira:

Declarando o imóvel

A página da Receita Federal, na opção “Bens e Direitos”, é onde você vai declarar sua nova aquisição. Dentro dessa opção você enquadra seu imóvel, podendo escolher entre casa, apartamento, terreno, terra nua, galpão, loja, sala ou conjunto (salas ou conjuntos comerciais), construção e benfeitorias.

No campo “discriminação”, você deve informar a maneira na qual o imóvel foi adquirido (compra ou doação), bem como a data e quem o comprou. Além do mais, precisa-se dizer se o mesmo foi financiado ou quitado, qual linha de crédito foi usada e quantas parcelas faltam pagar.

Imóveis financiados

O valor declarado de um imóvel deve ser aquele pago durante o ano de declaração, no caso 2014. Por isso, o valor declarado deve ser referente ao que foi pago até o último dia do ano anterior. Assim, todos os anos, até o fim do financiamento, você deverá declarar o valor anual pago pelo imóvel, incluindo taxas de juros. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a corretagem também podem ser declarados.

Imóveis quitados

Se seu imóvel já foi completamente pago e nenhuma reforma foi feita no último ano, basta declarar o mesmo valor no item “Situação em 31/12/2013” e “Situação em 31/12/2014”. Caso tenha tido algum gasto com adições, ITBI ou corretagem, declare junto com a situação do imóvel.

Primeira declaração

Se você está fazendo sua primeira declaração do IR e já possui um imóvel em seu nome, mas nunca havia declarado, é hora de colocar tudo em dia com a receita. O procedimento de declaração é o mesmo. Porém, como o imóvel já fazia parte de seu patrimônio, a opção “Situação em 31/12/2013” deve ser preenchida com o valor total do imóvel ou com os valores desembolsados até o momento.

Para quem tinha um dependente que vai fazer uma declaração própria neste ano, vale informar do fato ocorrido. No caso, se seu dependente tem um imóvel, você pode declarar que o bem pertence à outra pessoa que não é mais seu dependente.

Imóveis com dois ou mais donos

Se você adquiriu um imóvel com outra pessoa, os dois devem declarar à Receita. Cada um deve declarar o valor que pagou pelo bem, seguindo as mesmas regras anteriores. Se o imóvel ainda não foi quitado, declara-se apenas o que foi pago até então. No caso de casais que adquiriram um imóvel, este pode ser declarado separadamente pelos dois ou na declaração de um só.

Imóveis doados ou herdados

Nesse caso a declaração deve constar o nome do doador no item “discriminação” e em “Bens e Direitos”, preenchendo com o valor do imóvel. O item “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças”, também deve ser preenchido, mas só é preciso fazer isso no primeiro ano de declaração. Para quem fez a doação também é necessário declarar as informações sobre o imóvel e o donatário.

E aí, já está pronto para declarar o seu imóvel? Ainda tem alguma dúvida? Compartilhe com a gente e até a próxima!

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