Diversas são as situações em que o FGTS pode ser sacado, como demissão por justa causa, aposentadoria, dentre outras. Há situações que o trabalhador pode sacar o fundo, mesmo estando trabalhando. Neste caso, uma das situações mais comuns é para adquirir um imóvel. É importante ter muita atenção na hora de utilizá-lo para esse fim, pois existem algumas regras para o processo.
O primeiro ponto é que o FGTS não pode ser usado para investimento como a compra de um imóvel comercial, ou seja, só pode ser utilizado para compra de uma moradia. Outro ponto, atrelado a este, é que será preciso ser proprietário do imóvel para usar o FGTS. Com isso, a ideia de sacar o fundo para comprar um imóvel para um terceiro está dispensada.
Em contrapartida, o fundo pode ser somado com o fundo de um terceiro, desde que todos os envolvidos estejam constando como proprietários da moradia.
Regras para o uso
- Quem pretende utilizar o FGTS não pode ter financiamento ativo no SFH (Sistema Financeiro de Habitação), em nenhum lugar do Brasil.
- Trabalhar ou residir no município (ou região metropolitana) em que o imóvel a ser comprado se encontra.
- Quando decidir o município que irá residir (caso trabalhe e resida em municípios diferentes), não pode ser proprietário de nenhum imóvel residencial no município.
- O imóvel é destinado à moradia do trabalhador, logo, deve ser residencial e urbano.
- O valor máximo do imóvel deve ser de R$ 750 mil (DF, MG, RJ e SP) e R$ 650 mil nos demais estados.
- A pessoa que for usar o FGTS para financiar algum imóvel, deverá possuir, no mínimo, três anos de carteira assinada, não precisando ser anos contínuos.
- Não é permitido usar o fundo quando o imóvel já foi financiado (mesmo que por outra pessoa) nos últimos três anos.
- Também não é permitido usá-lo para regularização de parcelas atrasadas de um financiamento imobiliário, por meio de um banco.
Documentos necessários
- Documentos pessoais, tais como, RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e certidão de nascimento, ou caso seja casado, de casamento.
- Documentos do imóvel, tais como, Certidão de Matrícula e cópia do IPTU. Referida certidão deve ser solicitada no respectivo CRI (Cartório de Registro de Imóveis).
- Planta baixa, ou croqui, com as medidas do imóvel.