As informações desta postagem foram atualizadas. Para consultar as atuais regras do Programa Minha Casa Minha Vida, confira a página oficial do nosso site clicando AQUI.
O Programa Minha Casa Minha Vida criou possibilidades para muitas pessoas de baixa renda ou de renda média em sair do aluguel e concretizar o desejo de ter a casa própria. Dessa forma, ele dinamizou o setor da construção civil, liberando um mercado habitacional que estava travado e possibilitou a urbanização crescente de cidades menores, como requisito para os empreendimentos.
Ou seja, foi um programa de grande repercussão nacional, e gerou expectativas em uma significativa parcela da população que passou a querer fazer parte dele como beneficiários. No entanto, muitas vezes as condições para ser beneficiário não são muito claras e as informações podem parecer de difícil acesso ou escritas de uma maneira truncada e técnica demais.
Isso cria dúvidas nas pessoas sobre como funciona o incentivo e o que é necessário para poder ser o beneficiário. Por isso, vamos fazer uma breve lista com as 11 principais dúvidas que existem acerca do Minha Casa Minha Vida e dar respostas claras para que você possa entender e ver se pode se encaixar no perfil a que ele é destinado.
1. Como posso ser beneficiário do Minha Casa Minha Vida?
Qualquer pessoa brasileira com uma renda familiar mensal de até R$5.000,00 (cinco mil reais) pode ser beneficiaria do Minha Casa Minha Vida. Existem dois grupos de beneficiários com condições diferentes que podem ser contemplados pelo programa.
O primeiro grupo – que vamos chamar aqui de grupo I – é o de pessoas com renda familiar mensal até R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), por exemplo. O segundo grupo – que vamos chamar aqui de grupo II – são as pessoas que tem renda familiar entre R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) e R$5.000,00 (cinco mil reais). A renda mensal familiar é o único critério eletivo para poder se cadastrar no Programa Minha Casa Minha Vida.
2. Como me cadastro no Minha Casa Minha Vida?
Depende do grupo do qual você faz parte. Se o seu caso for do grupo I, para poder ser contemplado você deve se dirigir até à prefeitura de sua cidade (ou o governo, no caso de quem mora no Distrito Federal) e verificar se as inscrições para o programa estão abertas. Se estiverem, deve fazer o cadastro e aguardar ser chamado. Caso faça parte do Grupo II, deve se dirigir até uma agência da Caixa Econômica Federal e simular um financiamento.
Se o imóvel estiver dentro das condições do programa e você for eletivo como beneficiário, poderá financiá-lo pelo Minha Casa Minha Vida. Existem agências facilitadoras que podem servir de intermediárias também. Mas atenção, em qualquer dos casos, se pedirem um depósito antecipado no ato da inscrição, é um golpe. O Programa Minha Casa Minha Vida não pede valores adiantados.
3. Quais são as condições de pagamento do Minha Casa Minha Vida?
Se você for do grupo I, ou seja, com renda mensal familiar até R$1.600,00 (mil e seiscentos reais), poderá ter a alienação de parte do valor do imóvel (ou seja, o Estado cobre uma parte para você) e o restante poderá ser pago em até 120 meses. Para esse grupo, não há taxas de juros e as parcelas não podem ser superiores a 5% da renda familiar, respeitando o valor mínimo de R$25,00 (vinte e cinco reais) mensais.
Se for do grupo II, ou seja, com renda mensal familiar entre R$1.600,00 (mil e seiscentos reais) e R$5.000,00 (cinco mil reais), poderá financiar um imóvel pelo programa em até 360 parcelas mensais. Para esse grupo, a taxa de juros é de 5% a 7,16% ao ano, variando de acordo com a renda familiar bruta. As parcelas são limitadas a 30% da renda familiar mensal.
Para o grupo II, a taxa de juros do Programa Minha Casa Minha Vida é extremamente convidativa, em comparação com o usual do mercado.
4. Tenho restrições no meu CPF, posso me cadastrar ainda assim?
Não há, pelas regras do programa, qualquer impedimento de se cadastrar no programa por ter restrições no CPF, ou como se fala, estar com o nome sujo. No entanto, isso pode dificultar na aprovação do financiamento, do grupo II principalmente. Por isso, o ideal é primeiro organizar suas finanças e limpar o nome para só então tentar financiar o imóvel pelo Programa.
5. Qualquer imóvel pode ser financiado pelo Minha Casa Minha Vida?
Não. Existe um teto do valor do imóvel (recentemente elevado para R$225.000,00), ele deve ser novo e o FGTS da cidade deve poder cobri-lo. Além disso, para os empreendimentos destinados ao Minha Casa Minha Vida, existem diversas exigências de infraestrutura, o que faz com que nem sempre haja imóveis disponíveis antes de sanar esses problemas.
6. Posso participar do Minha Casa Minha Vida junto com algum parente?
Sim. O programa aceita essa hipótese. Pode, também, participar dele em separado do cônjuge, se estiverem casados em regime de separação total de bens, mas a renda familiar considerada ainda é dos dois.
7. Posso participar se tiver um terreno em meu nome?
Sim. O programa não veta isso.
8. Posso participar se for beneficiário de outro programa habitacional do governo?
Não. Quem já é beneficiário do outro programa habitacional não é eletivo ao Minha Casa Minha Vida. Quem já foi beneficiário e se tornou inadimplente com as parcelas, perdendo o benefício também está impedido.
9. Posso financiar dois imóveis pelo Minha Casa Minha Vida?
Não. O Programa Minha Casa Minha Vida só permite o financiamento de um imóvel por núcleo familiar. Nesse caso, deve procurar financiamentos que possuam melhores taxas.
10. Em quanto tempo serei contemplado pelo Programa Minha Casa Minha Vida?
Depois de aprovado, o financiamento demora apenas 15 dias para sair. Em caso de imóveis prontos, já é possível inclusive a mudança imediata, especialmente para o Grupo I, como forma de sair do aluguel e evitar maiores despesas.
11. Se eu atrasar o pagamento, o que acontece?
Atrasar as parcelas pode acarretar na perda do imóvel e na impossibilidade de fazer outro financiamento pelo Programa Minha Casa Minha Vida. Caso isso tenha atrasado alguma parcela, procure regularizar sua situação antes de chegar a este ponto crítico.